Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2178930 - MG (2022/0233048-5)
RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE : LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADOS : MÁRCIO DA ROCHA MEDINA - MG127117
VITOR DANTAS DIAS - MG127422
REQUERIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO : CARLOS VICTOR MUZZI FILHO - MG059966
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 1.268/1.282, a parte requerente, LOJAS
AMERICANAS S. A., comunica sua adesão a programa estadual de regularização de
débitos tributários e pleiteia a homologação do pedido de desistência do recurso
interposto e da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência
de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça c/c art. 487, III, "c" do CPC, homologo o pedido de desistência do
recurso e a renúncia ao direito sobre o qual se funda esta ação. Custas e honorários na
forma dos art. 5º e 6º do Decreto 48.790/2024 (MG).
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem para
demais providências.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
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