Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717215 - SP
(2024/0298918-8)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

REQUERENTE : A. CALAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
REQUERENTE : ALEXANDRE DE CALAIS
ADVOGADO : ALEXANDRE DE CALAIS - SP128086

REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A

REQUERIDO : ITAU UNIBANCO S.A

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DECISÃO

A. CALAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e ALEXANDRE
DE CALAIS
, por meio da Petição n. 00908939/2024, informam que "o feito já foi
sentenciado na origem, e, portanto, o presente agravo em recurso especial perdeu o
seu objeto" (fl. 189).

É o relatório. Decido.

Diante da comunicação de sentença na primeira instância, evidencia-se a
prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão
recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.

Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as
providências necessárias.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0298918-8