Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717215 - SP
(2024/0298918-8)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE : A. CALAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
REQUERENTE : ALEXANDRE DE CALAIS
ADVOGADO : ALEXANDRE DE CALAIS - SP128086
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO : ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
A. CALAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e ALEXANDRE
DE CALAIS, por meio da Petição n. 00908939/2024, informam que "o feito já foi
sentenciado na origem, e, portanto, o presente agravo em recurso especial perdeu o
seu objeto" (fl. 189).
É o relatório. Decido.
Diante da comunicação de sentença na primeira instância, evidencia-se a
prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão
recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.
Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as
providências necessárias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Processos na página
2024/0298918-8Confirma a exclusão?