Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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No que tange às alegações da defesa, assim entendeu o Tribunal de
origem (e-STJ fl. 686):

No caso em análise, extrai-se que policiais civis investigavam o local
dos fatos há, pelo menos, 02 semanas, após informação advinda da
Polícia Militar e denúncias de que uma mulher chamada Pâmela, com
determinadas características, estaria exercendo o tráfico de drogas no
local em conjunto com outro indivíduo alto e magro, mesmo tendo sido
anteriormente presa e estando em liberdade provisória.

Mediante a investigação, constatou-se intensa movimentação de
pessoas na residência, com perfis de usuários de drogas,
especialmente no período noturno, entrando e saindo do imóvel,
arrumando as drogas ali adquiridas.

Na noite anterior ao fato, durante realização de campana, os agentes
da segurança pública visualizaram Pâmela traficando, constatando que
seu filho também estava no local. Entretanto, a viatura estragou e
precisaram abandonar a diligência. No outro dia, em novo
monitoramento pela manhã, ali se postaram e presenciaram o fluxo de
cerca de 10 pessoas, algumas aparentemente usuários.

Na sequência, visualizaram o momento em que outro indivíduo se
deslocou ao local e chamou pela ré, momento em que aquele pediu
um "bagulho de vinte", fato constatado diante de que os policiais
estavam próximo à entrada do imóvel e a porta estava aberta. Ato
contínuo, postaram-se no imóvel simultaneamente ao usuário, o qual,
por estar extremamente desorientado, entregou a quantia de R$ 20,00
ao policial Artur com o intuito de pagar pela compra, tendo
empreendido fuga quando este se identificou como agente policial.

Após, adentraram a residência, ocasião em que localizaram, no
cômodo em que a ré estava, as pedras de crack apreendidas, bem
como uma balança de precisão encontrada em outro quarto.

Com efeito, diversamente do que apontou a defesa, verifica-se que os
agentes de segurança, após investigação que apurou a traficância
exercida especialmente na pessoa da ré e realização de campanas no
local, presenciaram o fluxo rotativo de usuários de drogas, momento
em que, após perceberem um indivíduo solicitar R$ 20,00 em droga
para a acusada, quantia que, por sua vez, acabou sendo entregue a
um dos policias, dada à condição em que se encontrava o usuário,
decidiram por ingressar no imóvel.

Nesse contexto, denota-se que possuíam fundadas razões para
proceder na medida investigativa invasiva, notadamente diante da
constatação de situação flagrancial prévia, consistente nas
circunstâncias exploradas acima.

Como se vê da narrativa contida no acórdão, a guarnição policial
investigava uma denúncia de tráfico de drogas há vários dias quando avistou um
usuário tentando comprar o entorpecente da paciente monitorada, o que motivou o
ingresso no imóvel em questão, onde foram encontradas as drogas e a balança de
precisão.

Nesse contexto, não se pode deixar de reconhecer a configuração, tal
como o Tribunal de origem, das fundadas razões para o ingresso no domicílio
da paciente.