Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 951817 - RS (2024/0382063-5)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE : PAMELA DUARTE DE DUARTE (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado:
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR.
REJEIÇÃO. APREENSÃO DE CRACK. PROVA ROBUSTA.
DOSIMETRIA.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. A garantia fundamental da inviolabilidade
de domicílio pode ser relativizada por meio de mandado judicial ou
situação de flagrante delito. Sobre as hipóteses de flagrância, a
jurisprudência das Cortes Superiores assentou que é necessária a
demonstração de fundadas razões a justificar a atuação da polícia, as
quais deverão ser aferidas com base na prova dos autos. No caso em
análise, extrai-se que policiais civis investigavam o local dos fatos há,
pelo menos, 02 semanas, após informação advinda da Policia Militar e
denúncias de que uma mulher chamada Pâmela, com determinadas
características, mesmo tendo sido anteriormente presa e estando em
liberdade provisória, estaria exercendo o tráfico de drogas no local em
conjunto a outro indivíduo alto e magro. Mediante a investigação,
constatou-se intensa movimentação de pessoas no local, com perfis
de usuários de drogas, na residência, especialmente no período
noturno, entrando e saindo do imóvel, arrumando as drogas ali
adquiridas. Na ocasião, verifica-se que os agentes de segurança, após
realização de campana no local, presenciaram o fluxo rotativo de
usuários de drogas, momento em que, após perceberem um indivíduo
solicitar R$ 20,00 em droga para a acusada, quantia que, por sua vez,
acabou sendo entregue a um dos policias, dada à condição em que se
encontrava o usuário, decidiram por ingressar no imóvel. Agentes que
possuíam fundadas razões para ingresso no domicílio, notadamente
diante da constatação de situação flagrancial prévia, consistente no
conhecimento policial de que o local se tratava de ponto de
narcotráfico reiterado, especialmente praticado por uma mulher com
características condizentes às da ré, e da visualização de usuário de
drogas tentando adquirir drogas com esta. Preliminar rejeitada.
TRÁFICO DE DROGAS. Policiais que foram ao local dos fatos durante
realização de campana para apurar o exercício da traficância pela ré,
ocasião em que presenciaram o momento em que um usuário chegou
ao local e pediu drogas. Ato contínuo, adentraram o local
simultaneamente com o indivíduo, tendo este entregue a quantia em
dinheiro destinada à droga a um dos policiais, por estar bastante
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2024/0382063-5Confirma a exclusão?