Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Afasta-se, portanto, a alegada violação.
(2) Da citação por edital
BRDE afirmou que é desconhecido o local em que o réu possa ser
encontrado no exterior, o que autoriza sua citação por edital.
Ressaltou ainda que o art. 237, II, do CPC somente é aplicável quando o
paradeiro do réu é conhecido, não bastando que o oficial certifique que o citando reside
no estrangeiro para realizar a citação por carta rogatória.
Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido
de citação por edital, por entender que esta modalidade somente é cabível quando
recusado o atendimento da carta rogatória, ressaltando ainda que:
Circunstância dos autos em que a informação de que o executado
passou a residir no exterior não autoriza, por si só, a citação por edital;
a notícia enseja diligências pela parte exequente a fim de localizar o
executado; e se impõe manter a decisão agravada (e-STJ, fls. 52).
Entretanto, esta Terceira Turma se manifestou recentemente sobre a
matéria, reconhecendo a negativa da carta rogatória não é pré-requisito para o
deferimento da citação por edital, conforme ementa que ora se transcreve:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
QUERELA NULLITATIS. AUSENCIA DE CITAÇÃO. CARTA
ROGATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU RESIDENTE NO
EXTERIOR. ENDEREÇO INCERTO. VALOR DA CAUSA. VALOR DA
AÇÃO ORIGINÁRIA. PROVEITO ECONOMICO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Ação de querela nullitatis insanabilis ajuizada em 17/03/2020, da
qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/11/2023
e concluso ao gabinete em 19/05/2024.
2. O propósito recursal é decidir (a) se a informação de que o réu
reside no exterior é motivo suficiente para promover citação por edital
e (b) qual o parâmetro para se estabelecer o valor da causa em ação
de "querela nullitatis".
3. O simples fato de o réu residir no exterior não é suficiente para
autorizar a citação por edital.
4. A negativa da carta rogatória não é pré-requisito para o deferimento
de citação por edital quando o citando reside no exterior, pois a
ocorrência de quaisquer das outras hipóteses elencadas no art. 256 do
CPC já autoriza essa modalidade citatória.
5. Se for incerto o endereço do citando no país estrangeiro, a previsão
do art. 256, II, do CPC admite a citação editalícia, sendo dispensada a
carta rogatória.
6. Sendo o objetivo da "querela nullitatis" declarar a inexistência de
sentença em razão da ausência de citação, essa decisão será
desconsiderada por inteiro, motivo pelo qual o valor a ser atribuído à
ação declaratória corresponderá ao do "decisum" que se pretende
Confirma a exclusão?