Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 202993 - MG (2024/0310224-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : R N G
ADVOGADO : MAX WARNER SANTOS SOUZA - MG154052
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. RECURSO
ORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. É incabível o recurso ordinário interposto contra decisão
monocrática de Desembargador de Tribunal Estadual, que denegou a
ordem visada na impetração originária, uma vez que tal hipótese foge ao
disposto no art. 105, inciso II, da Constituição Federal – CF, bem como
nos arts. 30 e 33, ambos da Lei n. 8.038/90.
2. É ônus da defesa a interposição de agravo regimental contra
a decisão monocrática do relator na origem, a fim de que a matéria
impugnada seja levada a análise do órgão colegiado da Corte a quo, a fim
de se evitar indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Relator
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