Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE 9 ANOS. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O decurso do tempo, mais de 9 anos, impede a análise da matéria em habeas
corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência
pacífica desta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 711.283/RJ, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA.
DO SIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. NULIDADE. ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO. REVISÃO CRIMINAL. WRIT.
INSTRUÇÃO. DEFICIÊNCIA. SENTENÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior e também do STF, o
manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o
reconhecimento de que fulminada pela preclusão o direito postulado (termo cujo uso
guardo pessoal ressalva).
2. Ainda que a tese defensiva seja erro no cálculo da dosimetria da pena, inviável ao
Superior Tribunal de Justiça examinar pleito nitidamente revisional, quando
desprovida a impetração de cópia da própria sentença condenatória.
3. Conquanto o habeas corpus seja desprovido de maiores formalidades, trata-se de
ação constitucional de natureza mandamental, cuja natureza urgente exige prova pré-
constituída das alegações, não comportando dilação probatória. Dessarte, é cogente
ao impetrante - e não ao Poder Judiciário - sobretudo quando se tratar de pessoa com
conhecimento técnico-jurídico, advogado regularmente inscrito na OAB - apresentar
elementos documentais que permitam aferir o constrangimento ilegal arrostado na
impetração.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/10/2018).
Ante o exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro o processamento do
habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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