Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2641353 - SP (2024/0156550-9)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE : SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE
SAO PAULO - SECONCI-SP
ADVOGADO : TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
AGRAVADO : M G DAS V (MENOR)
REPR. POR : G C DAS V
ADVOGADOS : BERENICE DA SILVA VIEIRA - SP401575
FERNANDO DE AGUIAR ANDRADE - SP417738
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E REVISÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
CABIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo - SECONCI-SP contra a decisão de fl. 752 (e-STJ), proferida em
juízo prévio de admissibilidade, na qual foi negado seguimento ao recurso especial.
O recurso especial foi deduzido em desafio aos acórdãos de fls. 676-685 e
701-703 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim
ementados:
APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL -
DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - PERDA DE PRONTUÁRIO. Pleito da
autora pela condenação do requerido ao pagamento de danos morais por
alegado erro médico durante a condução do parto do autor, o que teria
culminado em quadro de paralisia cerebral, atrofia cerebral e epilepsia.
Sentença de procedência. RESPONSABILIDADE CIVIL DA
ADMINISTRAÇÃO - Teoria do risco administrativo em caso de obrigação de
meio - Exigência de prova - Atividade médica que não garante resultados ou
cura - Prestação de serviço público defeituoso. ERRO MÉDICO - Não
configurado - A perícia ficou prejudicada diante da ausência de dados da
internação da genitora, uma vez que foram perdidos em um incêndio. FALHA
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - Nos termos do
Resolução CFM nº 1.821, de 11 de julho de 2007, o hospital tinha a
obrigação de guarda do prontuário da paciente, bem como o dever de
Processos na página
2024/0156550-9Confirma a exclusão?