Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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monetária aplicados no atraso de cumprimento de relação contratual;

E, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de
2015 e 34, XVIII,
a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO DO AGRAVO PARA
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DE ELEKTRO REDES S.A. E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

REGINA HELENA COSTA

Relatora