Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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DESIS no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2145447 - SP (2024/0045834-

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RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

REQUERENTE : ITAU UNIBANCO S.A

ADVOGADO : ANA CAROLINA D'ASCENÇÃO BOTELHO - SP437023
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

ADVOGADOS : FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI - SP081644

ANA PAULA DE FREITAS RODRIGUES - SP240772
FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ - SP329337

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de pedido de homologação de desistência do Agravo Interno de fls.
543/548e pautado para a sessão virtual da 1ª Turma de 15 a 21.10.2024, apresentado
por
ITAU UNIBANCO S.A.

Registro que às fls. 535/539e proferi decisão mediante a qual conheci em
parte e, nessa extensão, dei provimento ao Recurso Especial do
MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
, ora Agravado, para determinar o retorno dos autos, a fim de
que a Corte de origem reexamine o recurso de apelação fazendário considerando o
entendimento de que a penalidade administrativa deve se basear no princípio do
tempus
regit actum, salvo se houver previsão autorizativa de aplicação do normativo
mais benéfico posterior às condutas pretéritas.

Às fls. 569/570e a Recorrente atravessou petição com pedido de desistência
do recurso, requerendo sua homologação.

Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, o Recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir
do recurso.

Posto isso, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, nos termos do
art. 998 do Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0045834-0