Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DESIS no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2145447 - SP (2024/0045834-
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RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
REQUERENTE : ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO : ANA CAROLINA D'ASCENÇÃO BOTELHO - SP437023
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADOS : FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI - SP081644
ANA PAULA DE FREITAS RODRIGUES - SP240772
FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ - SP329337
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de desistência do Agravo Interno de fls.
543/548e pautado para a sessão virtual da 1ª Turma de 15 a 21.10.2024, apresentado
por ITAU UNIBANCO S.A.
Registro que às fls. 535/539e proferi decisão mediante a qual conheci em
parte e, nessa extensão, dei provimento ao Recurso Especial do MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO, ora Agravado, para determinar o retorno dos autos, a fim de
que a Corte de origem reexamine o recurso de apelação fazendário considerando o
entendimento de que a penalidade administrativa deve se basear no princípio do
tempus regit actum, salvo se houver previsão autorizativa de aplicação do normativo
mais benéfico posterior às condutas pretéritas.
Às fls. 569/570e a Recorrente atravessou petição com pedido de desistência
do recurso, requerendo sua homologação.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, o Recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir
do recurso.
Posto isso, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, nos termos do
art. 998 do Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Processos na página
2024/0045834-0Confirma a exclusão?