Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ocorreu no presente caso." (AgInt no REsp n.
1.983.070/CE, minha relatoria, Segunda Turma, DJe de
30/6/2022.) 4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.062.460/GO, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
12/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em
desfavor da parte recorrente para R$ 1.800,00.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
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