Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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úteis, nos termos do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.

Contudo, o recurso extraordinário somente foi protocolado em
15/8/2024, quinta-feira, mostrando-se, portanto, intempestivo.

3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo
Civil, não admito o recurso extraordinário.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Vice-Presidente