Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2064142 - SC (2023/0106984-6)
RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE : NELSON POLIDORIO DA SILVA
ADVOGADO : ODIR MARIN FILHO - SC008129
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por NELSON POLIDORIO DA SILVA
contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
assim ementado:
1) RECURSO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO DE
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUAL. BENEFÍCIO ANTERIOR
CESSADO HÁ MAIS DE 5 ANOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DO
SEGURADO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(TEMA 350) ADERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO
JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO N. 1.369.834/SP (TEMA 660).
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE
DIREITO PÚBLICO DIRETRIZ E TEMA 24/IAC/TJSC). FALTA DE
INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE nº
631.240/MG, assentou o entendimento de que "1. A instituição de
condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com
o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de
interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A
concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento atual
do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes
de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo
legal para sua análise".
O Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte fixou a seguinte
orientação: "Decorridos cinco anos da cessação do pagamento do
auxílio-doença, o pedido judicial de sua conversão em auxílio-acidente
depende de prévio requerimento administrativo" (Ata n. 217 da sessão
de 14-10-2020). Ao decidir sobre o Tema 24/IAC, o mesmo Órgão
julgador definiu as hipóteses em que, passados mais de cinco anos da
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2023/0106984-6Confirma a exclusão?