Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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reconhecimento de que, ao contrário do que foi julgado pela
Corte de origem, o acórdão recorrido estaria em consonância
com o Tema n.º 577/STJ, e, portanto, seu apelo nobre deveria
ser admitido.

Não se conheceu da reclamação, tendo em vista não ser o
expediente cabível para fazer prevalecer ou afastar tese fixada
em recursos repetitivos, conforme entendimento consolidado
nesta Corte Superior (e-STJ, fl. 711).

Assim, nos termos da jurisprudência desta Casa, se os
fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na
decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos utilizados pela parte.

Rejeito, portanto, o alegado.

(2) Quanto ao mérito do agravo interno

Conforme já mencionado, o STJ entende pela impossibilidade do
ajuizamento de reclamação para situações como a dos autos,
qual seja, contra decisão que inadmite apelo nobre com base em
recurso repetitivo, sendo o caso de agravo interno dirigido ao
Tribunal estadual, nos termos do art. 1.030, § 1º, do CPC, que,
aliás, foi devidamente manejado e desprovido, como se extrai da
decisão reclamada (e-STJ, fls. 697/703).

Da mesma forma, não há que se falar em usurpação de
competência do STJ, por parte da Corte de origem, pela
inadmissão do recurso especial, que agiu nos limites de sua
atuação legal.

Vejam-se o seguintes precedentes:

[...].

Assim, os argumentos agora trazidos por JJ SÃO BENTO não
demonstraram a incorreção dos fundamentos da decisão que
não conheceu da reclamação que, frise- se, era realmente
inadmissível, não sendo, daí, capazes de alterar o entendimento
adotado.

Por tais razões, o agravo interno não é procedente.

Não havendo, pois, motivos para sua alteração, mantém-se a
decisão proferida.

Ao apreciar os embargos de declaração, ainda frisou que (fls. 844-845):

A irresignação não merece acolhimento.

O recurso previsto no art. 1.022 do CPC é considerado de
fundamentação vinculada, ou seja, somente cabível nas
hipóteses em que ocorram, na decisão, obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não tendo, via de regra,
por objetivo a modificação do conteúdo do que foi decidido, com
a inversão ou alteração do julgado.

No caso, verifica-se inexistir vícios passíveis de esclarecimento.

De fato, o agravo interno foi desprovido por ausência de
fundamentos aptos a afastar o entendimento de que é
inadmissível a reclamação para fazer prevalecer ou refutar tese
fixada em entendimento repetitivo.

Confira-se trecho do julgado (e-STJ, fl. 795):

Conforme já mencionado, o STJ entende pela
impossibilidade do ajuizamento de reclamação para
situações como a dos autos, qual seja, contra decisão que
inadmite apelo nobre com base em recurso repetitivo,
sendo o caso de agravo interno dirigido ao Tribunal
estadual, nos termos do art. 1.030, § 1º, do CPC, que,