Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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recursais, a remessa ao Supremo Tribunal Federal deve ser realizada sob a
qualidade de recurso representativo de controvérsia.

Na oportunidade são também admitidos, nos termos do art. 1.036, §
1º, do CPC, os recursos extraordinários interpostos nos seguintes autos que
tramitam nesta Corte: REsp n. 1.925.176/PA e o REsp n. 1.925.190/DF.

3. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.030, V, b, e 1.036, § 1º,
do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como
representativo de controvérsia.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Vice-Presidente