Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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(pouco mais de um mês antes da prisão em flagrante no processo que deu
origem ao presente recurso ordinário). Ressaltou-se, ainda, a gravidade in
concreto do delito, cifrada na considerável quantidade de substância
entorpecente apreendida (148,7 gramas de maconha), tudo a conferir lastro
de legitimidade à medida extrema.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à
prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. "Não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é desproporcional à
futura pena do paciente, pois só a conclusão da instrução criminal será
capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu
cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de Habeas Corpus"
(HC 187.669/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA
TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 27/06/2011).
4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 77.701/MG, relatora Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
6/12/2016, DJe 15/12/2016.)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO
COM O TRÁFICO DE DROGAS. INFORMANTE. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PREJUDICIALIDADE. PRISÃO
CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO.
REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DESPROVIDO.
[...]
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da
ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na
dicção do juízo de primeiro grau, além de possuir pretérita condenação pelo
crime de roubo, encontrava-se "... em gozo de liberdade provisória que lhe
foi recentemente concedida em 26/09/2015 e em prisão domiciliar desde
09/04/2015...", quando foi apanhado em flagrante pela prática, em tese, do
crime de colaboração com o tráfico de drogas.
3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à
prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido. (RHC
n. 70.788/MG, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2016, DJe 14/6/2016.)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada no envolvimento frequente dos sentenciados na
delinquência, inclusive com reiteração delitiva após ser o paciente
beneficiado com liberdade provisória, não há falar em ilegalidade a justificar
a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado. (HC n. 318.339/MS, relator Ministro NEFI
CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 17/12/2015.)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE DURANTE A LIBERDADE
PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO. RISCO À ORDEM
PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Confirma a exclusão?