Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2694085 - SP (2024/0260960-0)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : M J M
ADVOGADO : ROBERTO LUIZ CAROSIO - SP045254
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - No caso, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e
suficiente, as razões apresentadas para inadmitir o recurso especial com base na
incidência da Súmula n. 7, STJ.
II - Neste tocante, deveria a recorrente demonstrar a desnecessidade da análise
do conjunto fático-probatório quanto ao fundamento de absolvição por insuficiência
de provas, deixando claro que os fatos foram devidamente consignados no decisum
a quo, o que não aconteceu, tendo em vista que a defesa se restringiu a tecer
considerações genéricas a respeito da referida súmula.
III - O agravante não impugnou a ausência de preenchimento de requisitos
para reconhecimento de dissídio jurisprudencial.
Agravo em recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 08 de outubro de 2024.
Processos na página
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