Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EXTENSÃO, PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

No recurso especial, alega a parte recorrente ofensa ao art. 1026, § 2º, do
CPC/2015.

Defende o afastamento da multa, eis que "os embargos de declaração
opostos pela Recorrente não podem ser considerados manifestamente protelatórios e,
portanto, não é possível a aplicação da multa estabelecida no artigo 1.026, § 2º do
CPC/2015, tanto com relação aos aclaratórios opostos em primeiro grau, quanto com
relação aos aclaratórios opostos em segundo grau, visto que opostos com finalidade de
prequestionar a matéria em discussão nos autos, circunstância que se enquadra na Súmula
98 desta Colenda Corte Cidadã" (fl. 408).

Aponta, ainda, violação do art. 421, do Código Civil, eis que não cabe ao
Poder Judiciário intervir em negócios jurídicos para revisar cláusulas contratuais relativas
à taxa de juros remuneratórios, substituindo a vontade das partes, especialmente
considerando as peculiaridades do caso, que envolve contrato de empréstimo não
consignado de alto risco.

Aduz que a taxa média de mercado não pode ser considerada como limite,
por ser apenas uma média que incorpora operações de diferentes níveis de risco, de forma
que a conclusão pela abusividade da cláusula contratual pactuada e a definição de uma
nova taxa de juros com respaldo unicamente na taxa média de mercado violam o art. 421
do Código Civil.

Ressalta que houve pedido expresso pela realização de prova pericial
contábil.

Suscita, por fim, dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e arestos
desta Corte.

Sem contrarrazões, sobreveio o juízo de admissibilidade negativo da
instância de origem.

É, no essencial, o relatório.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame
do recurso especial.

A irresignação recursal não merece prosperar.

DA MULTA DO ART. 1.026 DO CPC

De início, consigne-se inviável a apreciação das alegações da parte
recorrente, considerando que a Corte de origem, ao entender por impor multa
considerando os embargos de declaração manifestamente protelatórios, além de multa por