Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
10/2/2020.)

Finalmente, o óbice da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento
do recurso especial interposto pela divergência.

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Com relação aos honorários, o acórdão recorrido deu parcial provimento à
apelação para reduzir a verba honorária sucumbencial fixada na sentença de R$ 4.000,00
para R$ 1.000,00. Dessa forma, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os
honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$ 1.300,00, observada
eventual concessão de gratuidade de justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins
Relator