Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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uma oportunidade. Apesar de não ter sido atendido na ocasião, declarou que
já havia comprado anteriormente, circunstância que, por si só, já revela
eventual vinculação pretérita do paciente com a traficância. Existência de
prova suficiente da materialidade e indícios de autoria por parte do paciente,
a configurar justa causa para o prosseguimento do inquérito policial. Não há,
portanto, razão para que seja decretado o trancamento do inquérito policial.
ORDEM DENEGADA.
No presente writ, a impetrante postula o trancamento do Inquérito policial,
aduzindo a nulidade da decisão que deferiu os mandados de busca e apreensão na
residência do paciente e de seus familiares, porquanto carente de fundamentação, e de
todas as provas dela decorrentes.
Nesse sentido, afirma a ausência de nexo de causalidade entre a investigação
realizada pela polícia civil e a representação do mandado de busca de apreensão pois "o
próprio relatório de diligência policial aponta que Gelson não foi visualizado no local,
tampouco foi visto entregando entorpecentes à Renato. Pelo contrário, outra pessoa
entregou as drogas", de modo que "o fato de Renato informar que já comprou drogas de
Gelson e ter sido visualizado em frente à residência" (e-STJ fl. 10) não seria suficiente
para a representação policial e o deferimento da medida ante a necessidade de indícios
mínimos de autoria.
Acrescenta a carência de fundamentação na decisão que deferiu a medida
cautelar pois ausentes quaisquer indícios de prática do delito de tráfico de drogas
envolvendo o paciente e sem a exposição de "elementos concretos do fato em si ou do
próprio paciente justificando a necessidade da medida aplicada, sendo isso indispensável
para a autorizar que agentes públicos adentrassem à residência de terceiros em buscas
de objetos ilícitos" (e-STJ fl. 18).
Requer, liminarmente, o trancamento do inquérito policial até o julgamento
final do presente writ. No mérito, pugna pela concessão da ordem para reconhecer a
nulidade da decisão que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão em
desfavor do paciente e o trancamento do inquérito policial.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado
pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, como forma de racionalizar o
emprego do habeas corpus e prestigiar o sistema recursal, não admite a sua impetração
em substituição ao recurso próprio. Cumpre analisar, contudo, em cada caso, a existência
de ameaça ou coação à liberdade de locomoção do paciente, em razão de manifesta
Confirma a exclusão?