Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGADA FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
PROBATÓRIOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE
DE REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA SEDE
MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ao contrário das alegações defensivas, o mandado judicial de busca e
apreensão apresentou fundamentação idônea, destinando-se à coleta de
provas relacionadas ao tráfico de drogas.
2. Assim, Não há nulidade quando a decisão que defere o pedido de busca e
apreensão se baseia na presença de elementos informativos suficientes a
justificar a medida excepcional. (AgRg no HC n. 746.119/SP, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022,
DJe de 30/9/2022.)
3. Ademais, examinar a tese de que a prova colhida nas investigações
preliminares pela polícia seria suficiente, ou não, para autorizar a busca
domiciliar, demandaria o revolvimento de todo o material probatório dos
autos, o que inviável na sede mandamental.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC n. 171.067/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
25/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
Por tudo isso, reitero o caráter prematuro do trancamento do inquérito policial,
porquanto evidenciados elementos indiciários de envolvimento do paciente nos fatos
investigados.
Inexistente, portanto, o alegado constrangimento ilegal a justificar a
concessão, de ofício, da ordem postulada.
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
Confirma a exclusão?