Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".

No presente caso, contudo, incabível o sobrestamento por se limitar a
suspensão aos processos que tramitam no TJMS, sendo o presente recurso especial
oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Ante o exposto, indefiro o pedido.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator