Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
No presente caso, contudo, incabível o sobrestamento por se limitar a
suspensão aos processos que tramitam no TJMS, sendo o presente recurso especial
oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?