Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2699185 - SC
(2024/0270641-2)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
REQUERIDO : GERSON LEOCADIO DE TOLLEDO
ADVOGADOS : HARON DE QUADROS - SC046497
MARCOS VINICIUS MARTINS - SC051039
DECISÃO
Por meio da Petição n. 00891211/2024 (fls. 689-692), CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS defende que o presente
recurso deve ser sobrestado em razão da afetação do REsp n. 2.021.665/MS (Tema
repetitivo n. 1.198).
Assim, pleiteia a suspensão do feito até o julgamento definitivo da
questão pelo STJ.
É o relatório. Decido.
Registre-se que o STJ afetou a questão suscitada no REsp n.
2.021.665/MS (Tema n. 1.198) e determinou a suspensão dos processos pendentes,
individuais ou coletivos, que tramitem no TJMS e nas comarcas do Estado de Mato
Grosso do Sul e tratem da "possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de
litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com
apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões
deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de
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2024/0270641-2Confirma a exclusão?