Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2699185 - SC
(2024/0270641-2)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

REQUERENTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919

REQUERIDO : GERSON LEOCADIO DE TOLLEDO
ADVOGADOS : HARON DE QUADROS - SC046497

MARCOS VINICIUS MARTINS - SC051039

DECISÃO

Por meio da Petição n. 00891211/2024 (fls. 689-692), CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS defende que o presente
recurso deve ser sobrestado em razão da afetação do REsp n. 2.021.665/MS (Tema
repetitivo n. 1.198).

Assim, pleiteia a suspensão do feito até o julgamento definitivo da
questão pelo STJ.

É o relatório. Decido.

Registre-se que o STJ afetou a questão suscitada no REsp n.
2.021.665/MS (Tema n. 1.198) e determinou a suspensão dos processos pendentes,
individuais ou coletivos, que tramitem no TJMS e nas comarcas do Estado de Mato
Grosso do Sul e tratem da "possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de
litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com
apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões
deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de

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