Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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instância de origem no tocante à adequação do valor fixado a título de honorários
advocatícios e interpretar o dispositivo legal indicado como violado, seria necessário o
reexame dos mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do
recurso especial. Incide, na hipótese, a Súmula n. 7/STJ.

Nesse mesmo sentido, destaco precedentes recentes deste Superior Tribunal de
Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. REVISÃO
DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

1. "A tabela de honorários da OAB, por sua vez, é referência utilizada para
estabelecer os valores devidos aos advogados por seus serviços, mas não é, necessariamente,
vinculativa. Ao se determinar os honorários advocatícios, consideram-se fatores como a
complexidade do caso, o tempo despendido e a capacidade financeira das partes
envolvidas". (AgInt no REsp n. 2.121.414/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 17/6/2024.)

2. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado
quanto à adequação do montante fixado a título de honorários advocatícios, sem que se
proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância
extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.516.991/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS VALORES DE
HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ.

1. No caso dos autos, decidiu o Tribunal a quo pela fixação equitativa dos honorários
sucumbenciais, cingindo-se a controvérsia a definir se o comando inserto no § 8º-A do
mesmo artigo impõe a utilização da tabela de honorários da OAB pelo magistrado de forma
vinculativa.

2. É firme o entendimento no sentido da inexistência de vinculação do magistrado aos
valores estabelecidos pela tabela da OAB para os honorários advocatícios. Incidência da
Súmula 83/STJ.

3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à majoração dos
honorários fixados por equidade, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado em
recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Agravo interno improvido.

(AgInt no REsp n. 2.103.955/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)

Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço
do recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.