Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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2. Não é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício na hipótese de
reiteração de pedido, porquanto a viabilidade de se proceder de tal maneira deve ser
verificada quando do julgamento do writ conexo.
3. Agravo regimental desprovido."
(AgRg nos EDcl no RHC n. 172.358/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022).
"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO
CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE
PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. REITERAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem,
não é dado à parte optar pela impetração de writ nesta instância superior, uma vez
que a competência do STJ prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-
se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.
2. Não podem ser processados, concomitantemente, dois habeas corpus entre os
quais há litispendência - igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir.
3. A mera insatisfação da parte, sem a demonstração de fato novo ou vício que possa
macular a fundamentação adotada pelo julgador, não é suficiente para modificar o
resultado do julgado.
4. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no HC n. 736.505/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 12/9/2022).
"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO. WRIT JÁ JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. 'Não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, dois habeas corpus
nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há
igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir.' (EDcl no HC 600.600/RJ, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/8/2020, DJe 4/9/2020).
2. No caso em exame, o mandamus constitui mera reiteração do pedido formulado no
HC 654.298/BA - que não foi conhecido - porquanto os dois writs apresentam
identidade de partes, objeto e causa de pedir, impossibilitando a apreciação deste
habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no HC n. 671.001/BA, deste relator, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe
de 9/8/2021).
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
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