Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Súmula 211/STJ.
A esse respeito:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
282/STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE MOEDA
ESTRANGEIRA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO.
TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a
despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há
independência entre as esferas administrativa, penal e cível.
4. A suspensão do processo cível devido a pendência do processo penal é
faculdade do juiz, à luz dos arts. 313, V, alínea "a", do CPC, bem como do
art. 935 do CC, cabendo a ele decidir de acordo com a hipótese em
concreto.
5. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem no tocante à
aplicação da Teoria da Aparência demandaria a análise de fatos e provas,
procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da
Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.090.651/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
No que se refere à validade da contratação, o Tribunal de origem assim se
manifestou (e-STJ, fls. 198-201):
Vejamos; o réu realizou assembleias suficientes para que os condôminos
pudessem se manifestar acerca da instalação proposta. O valor arrecadado
foi integralmente utilizado para custear a instalação. A alegação de que “o
RÉU utilizava de seu mister para coagir/constranger os
proprietários/moradores, sob a fala de que “caso não permitam a entrada dos
funcionários da empresa contratada deveriam arcar com os custos de nova
visita, independentemente da aplicação das penalidades previstas na
convenção de condomínio”” não gerou qualquer vício na realização da
reforma, eis que não houve afirmação de que, de fato, o réu tenha cobrado
os custos dessa nova visita de qualquer proprietário/morador.
Ademais, pela análise dos documentos acostados não se vislumbra qualquer
interesse ilícito ou ilegal por parte do síndico ao realizar a instalação de
hidrômetros, diferentemente do que ocorreu na jurisprudência que
fundamenta a petição do apelante. Transcrevo o julgado trazido nas razões:
Confirma a exclusão?