Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2269223 - PR (2022/0397153-8)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : FRANCOLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS : JOSÉ ACIR MARCONDES JUNIOR - PR069641

ANNA CARLA RUIZ FRANÇOLIN - PR091123
AGRAVANTE : SIRLENE APARECIDA DUENHA BOGAS
OUTRO NOME : SIRLENE APARECIDA DUENHA BOGUS
ADVOGADO : JACKSON SEIJI MITSUE - PR046620
AGRAVADO : SIRLENE APARECIDA DUENHA BOGAS
OUTRO NOME : SIRLENE APARECIDA DUENHA BOGUS
ADVOGADO : JACKSON SEIJI MITSUE - PR046620

AGRAVADO : FRANCOLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS : JOSÉ ACIR MARCONDES JUNIOR - PR069641

ANNA CARLA RUIZ FRANÇOLIN - PR091123

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por SIRLENE APARECIDA
DUENHA BOGAS
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em virtude de
incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e falta de cotejo analítico (e-STJ fls. 218/223).

Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 264/273), a parte reitera os argumentos
do especial e afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ.

Contraminuta apresentada às fls. 278/281 (e-STJ).

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão
agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art.
544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.

No caso, não foram impugnados os fundamentos relativos à falta de cotejo
analítico.

Assim, é inafastável a aplicação da Súmula n. 182 desta Corte.

Processos na página

2022/0397153-8