Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2269223 - PR (2022/0397153-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : FRANCOLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS : JOSÉ ACIR MARCONDES JUNIOR - PR069641
ANNA CARLA RUIZ FRANÇOLIN - PR091123
AGRAVANTE : SIRLENE APARECIDA DUENHA BOGAS
OUTRO NOME : SIRLENE APARECIDA DUENHA BOGUS
ADVOGADO : JACKSON SEIJI MITSUE - PR046620
AGRAVADO : SIRLENE APARECIDA DUENHA BOGAS
OUTRO NOME : SIRLENE APARECIDA DUENHA BOGUS
ADVOGADO : JACKSON SEIJI MITSUE - PR046620
AGRAVADO : FRANCOLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS : JOSÉ ACIR MARCONDES JUNIOR - PR069641
ANNA CARLA RUIZ FRANÇOLIN - PR091123
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por SIRLENE APARECIDA
DUENHA BOGAS contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em virtude de
incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e falta de cotejo analítico (e-STJ fls. 218/223).
Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 264/273), a parte reitera os argumentos
do especial e afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ.
Contraminuta apresentada às fls. 278/281 (e-STJ).
É o relatório.
Decido.
O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão
agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art.
544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.
No caso, não foram impugnados os fundamentos relativos à falta de cotejo
analítico.
Assim, é inafastável a aplicação da Súmula n. 182 desta Corte.
Processos na página
2022/0397153-8Confirma a exclusão?