Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2494404 - SC
(2023/0392486-8)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : WILIAN VIEIRA
ADVOGADO : ROSICLER TELLES - SC036692
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES. : DOUGLAS ELIAS PEREIRA
ADVOGADO : ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM - SC011253
EMENTA
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os aclaratórios que não observam o prazo
de interposição de 2 (dois) dias contínuos, conforme disposto no art. 619
do Código de Processo Penal – CPP e no art. 263 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
2. Embargos declaratórios não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Relator
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