Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DOS BENS
DAS RECUPERANDAS, DE SEUS SÓCIOS E DE TERCEIROS. REVISÃO DAS
CONCLUSÕES ESTADUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem - acerca da
presença dos elementos ensejadores das medidas acautelarórias tomadas pelo
Juízo, as quais se inserem no poder geral de cautela do magistrado -
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial,
conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Razões recursais insuficientes
para a revisão do julgado.

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 1.142.648/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)

ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Sérgio Kukina
Relator