Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2727591 - MS (2024/0316644-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : ERBE INCORPORADORA 037 S.A.

OUTRO NOME : BROOKFIELD CENTRO-OESTE

EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS S.A

ADVOGADOS : WILSON SALES BELCHIOR - CE017314

WILSON SALES BELCHIOR - SP373659

AGRAVADO : ELISABETE OTACILIA DE FREITAS

ADVOGADOS : LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES

SP111577

RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675

GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028

INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

INTERES.

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

Processos na página

2024/0316644-9