Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2176212 - RJ (2024/0388502-2)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE : RONALDO BRITO MENDES JUNIOR
ADVOGADOS : MARCELO QUEIROZ - RJ128559
MARCELLA SILVA DUTRA DE SOUZA PORTELLA TAVARES -
RJ153642
MAYARA NICOLITT ABDALA - RJ200519
RECORRIDO : FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MIRIAM CAVALCANTI DE GUSMÃO SAMPAIO TORRES
RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE UFF
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por RONALDO BRITO MENDES
JUNIOR contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 8ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento de Apelação, assim ementado
(fl. 381e):
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO
MÉDIO VÁLIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Apelação interposta pelo Autor em face de sentença que julgou
improcedente o pedido, ante o correto cumprimento das cláusulas do edital,
objetivando condenar os as Rés "a matricularem o autor no Curso de
Tecnologia em Segurança Pública, da Universidade Federal Fluminense no
Polo Belford Roxo, para cursar e gozar de todas as prerrogativas legais
pertinentes à realização e a conclusão do referido Curso;".
2. O edital de cada concurso é o instrumento apto a dispor sobre a sua
regulamentação, proporcionando a todos os candidatos igualdade de
condições no ingresso no serviço público, ou, no caso, de ingresso na
Universidade Pública, às quais se submetem voluntariamente os
concorrentes.
Daí porque se reconhecer o edital como a lei interna do concurso, que
vincula tanto a Administração quanto todos os candidatos.
3. Entre os documentos aceitos como comprovantes de conclusão de
Ensino Médio ou curso equivalente pelo edital elencados no subitem
11.1.1.2, alínea d, encontra-se a publicação no Diário Oficial da conclusão
de ensino médio, devendo ser apresentado na "forma de cópia simples da
página na qual o nome do aluno foi publicado.".
Processos na página
2024/0388502-2Confirma a exclusão?