Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2138065 - SP (2024/0140836-2)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : HESA 61 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO : REGINA BONILHA DOS SANTOS - SP344099
AGRAVADO : JORGE LUIS DA SILVEIRA NUNES
AGRAVADO : LIANA PAULO FLORIANO PRUDENTE CORREA
AGRAVADO : LIANA PAULO FLORIANO BARBOSA
ADVOGADO : LÚCIO DONALDO MOURA CARVALHO - SP155380
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO
DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM
E TAXA SATI. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos
suficientes à manutenção do acórdão estadual atrai a incidência, por analogia,
das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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