Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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prisão preventiva. Súmula nº 279/STF. 1. Hipótese em que, para
dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria
necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao
caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos
autos, procedimentos vedados neste momento processual
(Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental a que se nega
provimento.

(ARE 1452323 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO
(Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023
PUBLIC 04-12-2023)

5. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, em relação à
violação aos arts. 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição Federal, e, quanto ao mais,
inadmito o recurso, com fundamento no art. 1.030, V,
a, do Código de Processo
Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente