Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2620552 - SP (2024/0134438-6)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MARIA DO CARMO SANTOS RIBEIRO

ADVOGADO : WILLIAM KHALIL - MT006487O

AGRAVADO : REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA SOCIEDADE DE

ADVOGADOS

ADVOGADOS : JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS - SP309659

MARIA CLARA ULHOA MOTA - SP447911

YASMIN MARIA BATISTA DE SOUZA - SP472812

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA DO

CARMO SANTOS RIBEIRO contra decisão que inadmitiu recurso especial na
origem (fls. 1.086-1.088).

O recurso especial foi interposto contra acórdão assim ementado (fl.

1.028):

RECURSO AGRAVO INTERNO SERVIÇOS PROFISSIONAIS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA. Irresignação contra a respeitável decisão que indeferiu a
concessão da justiça gratuita postulada pelo agravante e determinou o recolhimento
do preparo recursal, sob pena de deserção. Inexistência de elementos nos autos a
permitir a concessão do benefício perseguido. Decisão mantida dada a inexistência
de motivação comprovada da miserabilidade financeira alegada. Recurso de agravo
interno não provido.

Os autos vieram conclusos para análise.

É o relatório. Decido.

O agravo em recurso especial possui como objeto questão submetida a
julgamento afetado à sistemática dos recursos repetitivos em que se busca "definir
se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na

Processos na página

2024/0134438-6