Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2620552 - SP (2024/0134438-6)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : MARIA DO CARMO SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO : WILLIAM KHALIL - MT006487O
AGRAVADO : REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADOS : JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS - SP309659
MARIA CLARA ULHOA MOTA - SP447911
YASMIN MARIA BATISTA DE SOUZA - SP472812
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA DO
CARMO SANTOS RIBEIRO contra decisão que inadmitiu recurso especial na
origem (fls. 1.086-1.088).
O recurso especial foi interposto contra acórdão assim ementado (fl.
1.028):
RECURSO AGRAVO INTERNO SERVIÇOS PROFISSIONAIS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA. Irresignação contra a respeitável decisão que indeferiu a
concessão da justiça gratuita postulada pelo agravante e determinou o recolhimento
do preparo recursal, sob pena de deserção. Inexistência de elementos nos autos a
permitir a concessão do benefício perseguido. Decisão mantida dada a inexistência
de motivação comprovada da miserabilidade financeira alegada. Recurso de agravo
interno não provido.
Os autos vieram conclusos para análise.
É o relatório. Decido.
O agravo em recurso especial possui como objeto questão submetida a
julgamento afetado à sistemática dos recursos repetitivos em que se busca "definir
se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na
Processos na página
2024/0134438-6Confirma a exclusão?