Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2749385 - SP (2024/0353012-7)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

AGRAVANTE : ERBE INCORPORADORA 037 S.A.

ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR - MS020233A

AGRAVADO : LUCYENE RIBEIRO DE AMORIM

ADVOGADOS : LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577

GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028

RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675

EMENTA

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA
DA INICIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ERBE
INCORPORADORA 037 S.A. (ERBE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre.

Foi apresentada contraminuta.

É o relatório.

Decido.

O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com
impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.

CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial, que
não merece prosperar.

Nas razões de seu apelo nobre, interposto com base no art. 105, III, alínea a,
da CF, ERBE alegou a violação dos arts. 17, 319, IV, 489, § 1º, e 1.022 do CPC, ao
sustentar que
(1) a demanda deve ser suspensa em razão da aplicação do Tema nº

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2024/0353012-7