Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

HABEAS CORPUS Nº 877626 - SP (2023/0454909-1)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

IMPETRANTE : BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN

ADVOGADO : BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN - SP378775

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : JURANDIR DIAS DA SILVA JUNIOR (PRESO)

CORRÉU : GLAUCON VITOR DE ALMEIDA

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. BUSCA
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE
DELITO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
CONSENTIMENTO DO MORADOR. TEORIA DOS FRUTOS DA
ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. ORDEM
DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Jurandir Dias da Silva
Junior
, condenado pela prática de tráfico de drogas (art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006), à pena de 6 anos, 9 meses e 20
dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa. A
defesa sustenta a nulidade das provas, alegando violação de
domicílio sem autorização judicial ou consentimento, requerendo
a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões principais: (i) a validade do ingresso dos
policiais no domicílio do paciente sem mandado judicial, com
base em alegado flagrante delito; e (ii) a possível nulidade das
provas obtidas em razão da suposta violação de domicílio, à luz
da teoria dos frutos da árvore envenenada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral), fixou que o
ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito em casos de
flagrante delito, desde que existam fundadas razões que
justifiquem a medida, como no caso de crimes permanentes,
como o tráfico de drogas.

4. O Tribunal de origem verificou a existência de fundadas
razões para a atuação policial, com base em denúncia prévia e

Processos na página

2023/0454909-1