Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
flagrante de drogas encontrado com o corréu, além do
consentimento do padrasto do paciente para o ingresso no
imóvel.
5. A teoria dos frutos da árvore envenenada não se aplica, pois
as provas foram obtidas de forma lícita, dado o flagrante delito e
o consentimento validamente prestado para a entrada dos
policiais no domicílio.
6. Alterar as conclusões do Tribunal de origem sobre os fatos
demandaria dilação probatória, o que é vedado na via estreita do
habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Confirma a exclusão?