Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, §§
1° e 11, do CPC, seria caso de majorar os honorários advocatícios. No entanto, deixo
de fazê-lo, tendo em vista que foram arbitrados no percentual máximo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator