Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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não demonstrou se enquadrar no conceito de hipossuficiente, a ensejar o deferimento
do pleito.
2. Havendo indícios da capacidade financeira da parte que pleiteia os
benefícios da justiça gratuita, o indeferimento do pedido é a medida que se impõe.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, a parte ora agravante aponta violação
do art. 1.022 do CPC, uma vez que houve negativa de prestação jurisdicional,
porquanto o Tribunal de origem não se manifestou sobre a necessidade do
deferimento do pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a empresa
passa por severas crises financeiras.
Alega que o acórdão recorrido negou vigência ao art. 98 do
CPC, defendendo fazer jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula
n. 481 do STJ.
Argumenta que, da análise dos documentos juntados aos autos,
ficou comprovado que a empresa passa por uma severa crise financeira.
Requer o provimento do recurso a fim de que seja concedido o benefício
da justiça gratuita.
Transcorreu in albis o prazo para apresentação das contrarrazões ao
recurso especial (fl. 209).
O apelo extremo foi inadmitido (fls. 211-218), tendo sido apresentado o
agravo em recurso especial (fls. 220-229).
Transcorreu in albis o prazo para apresentação da contraminuta de
agravo (fl. 234).
É o relatório. Decido.
Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, visto que a Corte de
Confirma a exclusão?