Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
da Súmula n. 7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude
fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas
conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma
mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e
circunstâncias específicas de cada processo.
6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.470.214/SP, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de
29/5/2024.)
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85
do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?