Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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da Súmula n. 7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude
fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas
conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma
mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e
circunstâncias específicas de cada processo.

6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.470.214/SP, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de
29/5/2024.)

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85

do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator