Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2487516 - DF (2023/0330891-

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RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

EMBARGANTE : LA ROSE VESTIDOS E ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO : ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089

EMBARGADO : AZINHEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADOS : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF018116

ANDRÉ RODRIGUES CAMPOS - DF030294

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível
a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas
na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento
da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 30 de setembro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

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2023/0330891-0