Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2176148 - SP (2024/0387716-0)

RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA

RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARISA MIDORI ISHII - SP170080

RECORRIDO : MINI MERCADO ROMA LTDA

ADVOGADO : OLAVO NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR - SP087044

DECISÃO

Trata-se de recurso especial (fls. 157/171), manejado pela Fazenda do

Estado de São Paulo, com base no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 241):

AGRAVO INTERNO Decisão monocrática Inteligência do art. 557, do CPC
Possibilidade, independentemente de outros pressupostos Cabível ao relator
negar provimento, de forma monocrática, a recurso que se apresentar em
confronto com jurisprudência dominante do mesmo Tribunal ou de Tribunal
Superior, ante o disposto no art. 557, caput, segunda parte do Código de
Processo Civil Ausência de vício a ser sanado na decisão agravada Decisão
mantida Recurso improvido.

A parte recorrente aponta violação aos arts. 174 do CTN; 189 do Código
Civil. Sustenta, em resumo, que o acórdão, "
ao decretar a prescrição, sem que existam
nos autos elementos que permitam inferir a sua ocorrência, violou o disposto nos artigos
174 do CTN e 189 do CC [...] o reinício da contagem do prazo prescricional para a
inclusão dos sócios no polo passivo se dá no momento em que constatada, nos autos, a
dissolução irregular da sociedade ou a prática de infração à lei, pois é nesse momento
que surge o direito de o fisco prosseguir na execução contra o sócio
" (fl. 257 e 269).

Sem contrarrazões, conforme certidão à fl. 275.

Remetido o feito ao órgão fracionário, para que fosse realizado o juízo de
conformidade (fls. 278/279). Às fls. 285/290, a Corte local manteve o acórdão
anteriormente exarado, nos termos da seguinte ementa (fl. 285):

RETRATAÇÃO – AGRAVO INTERNO – REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL CONTRA OS SÓCIOS – Devolução à Turma Julgadora
para retratação do julgado, nos termos do art. 1040, II, CPC, em razão do
julgamento do mérito do REsp nº 1.201.993/SP, TEMA nº 444, STJ, DJe
12.12.2019, representativo de controvérsia – Desacolhimento da retratação - V.
acórdão julgado nos termos do entendimento esposado no julgamento do REsp

Processos na página

2024/0387716-0