Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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e a ela vinculados, sob pena de tornar o esforço legislativo totalmente inócuo e
de eternizar a insatisfação das pessoas que buscam o Poder Judiciário com
esperança de uma justiça rápida."

Na Corte de origem, foi exercido o juízo de conformação do acórdão
recorrido com o entendimento firmado por este Tribunal Superior no
Tema 444/STJ,
conforme relatado.

Dessa forma, discussões sobre a realização equivocada de distinguishing ou
sobre supostas interpretações e aplicações errôneas de recurso repetitivo e de repercussão
geral encerraram-se na instância originária, razão pela qual é forçoso ter o apelo nobre
por prejudicado.

ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Sérgio Kukina

Relator