Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 2092611 - PR (2023/0296705-7)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : RAFAEL VINICIUS VIANA DA SILVA
ADVOGADO : MARIA EDUARDA DANTAS SILOTO - PR108484
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO
COM BASE EM ATOS INFRACIONAIS. POSSIBILIDADE EM
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS.
QUATRO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO TRÁFICO.
CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES.
SÚMULA N. 568, STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A questão em discussão consiste em saber se o histórico de atos
infracionais do recorrente pode ser utilizado para afastar a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II- O histórico infracional do recorrente pode ser considerado para afastar a
diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, quando há
circunstâncias concretas que demonstrem a gravidade dos atos pretéritos e a
proximidade temporal com o crime em apuração.
III- As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea ao apontar a
dedicação do recorrente a atividades criminosas, com base em registros de atos
infracionais análogos ao tráfico de drogas e outra condenação pelo mesmo crime.
IV-A decisão agravada está em conformidade com o entendimento
consolidado desta Corte, aplicando-se o enunciado da Súmula n. 568/STJ.
V- Neste agravo regimental, não foram apresentados argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual deve ser mantida a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Processos na página
2023/0296705-7Confirma a exclusão?