Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVISÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA
COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFERIÇÃO DO GRAU DE
SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
PREJUDICADO.
5. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea
a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea
c, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018, sem destaques no
original.)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
Confirma a exclusão?