Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVISÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA
COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFERIÇÃO DO GRAU DE
SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
PREJUDICADO.

5. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea
a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea
c, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial
.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018, sem destaques no
original.)

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso

especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator