Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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considerou provada a sub-rogação de determinados bens móveis e imóveis, o que
redundou na indevida exclusão desses da partilha.
No agravo (e-STJ fls. 1.017/1.024), afirma a presença dos requisitos de
admissibilidade do especial.
É o relatório.
Decido.
Quanto à tese de que o acórdão teria ofendido a coisa julgada, não houve
pronunciamento do Tribunal a quo sobre essa questão e a Corte local não foi instada a
fazê-lo por via de embargos declaratórios, circunstância que impede o conhecimento
da insurgência por falta de prequestionamento.
Cumpre salientar que, segundo a jurisprudência sedimentada do STJ,
mesmo as questões de ordem pública devem ser prequestionadas para
serem examinadas em recurso especial.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO.
NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO
ATENDIMENTO. SÚMULA Nº 187/STJ. IMPENHORABILIDADE. BEM DE
FAMÍLIA. FALTA PREQUESTIONAMENTO.
[...]
3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de
ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do
recurso especial, do requisito do prequestionamento.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.454.773/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 492
DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 282 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. [...]
1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da
controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do
recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF.
2. Mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento
para ser analisadas em recurso especial.
[...]
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.080.298/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024.)
Confirma a exclusão?