Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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CP).

9. A pena privativa de liberdade supera 4 anos, o
que, por si só, já impede a substituição por restritivas de
direitos (art. 44, I, do CP).

10. Habeas corpus não conhecido.

(HC n. 798.732/SP, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de
16/8/2024.)

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial
e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator