Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 1795949 - PR (2019/0032536-6)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

RECORRENTE : OI S.A

ADVOGADOS : JOAQUIM MIRO - PR015181

BRUNO DI MARINO - RJ093384

LIDIA GUIMARÃES CUPELLO - RJ146950

BERNARDO GUEDES RAMINA E OUTRO(S) - PR041442

LUIGI MIRÓ ZILIOTTO - PR041318

LUIZ REMY MERLIN MUCHINSKI - PR040624

LUIZA SANTOS ANDRADE - RJ171402

YURI PAES LEME DELGADO - RJ187129

CRISTINE REDIVO GREI - RJ210947

RECORRIDO : ILDA MITIKO HADA

ADVOGADOS : ADEMIR ANTONIO DE LIMA - PR033022

ROSANE CRISTINA MAGALHÃES E OUTRO(S) - PR051386

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. QUESTÃO
OPORTUNAMENTE SUSCITADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.

DECISÃO

Na origem, Ilda Mitiko Hada ajuizou ação de adimplemento contratual com

exibição de documento incidental contra Brasil Telecom S.A., sucedida por Oi. S.A.,
objetivando o pagamento dos valores referentes à diferença das ações que não foram
subscritas a parte autora no momento do seu ingresso na sociedade, ou seja, no
momento da integralização dos valores. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o
pedido (e-STJ, fls. 431-444).

Interposto recurso de apelação pela parte requerida, a Décima Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu-lhe parcial provimento em aresto
assim ementado (e- STJ, fls. 561-563):

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO
TELEFÔNICO. APELAÇÃO DA RÉ BRASIL TELECOM S/A. 1. INÉPCIA DA

Processos na página

2019/0032536-6