Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Isso porque, de acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, cabe
agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra
acórdão que está em conformidade com o entendimento do STF ou do STJ exarado no
julgamento de recursos repetitivos.
Confira-se:
"Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela
secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos
serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal
recorrido, que deverá:
I – negar seguimento:
[...]
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial
interposto contra acórdão que esteja em conformidade com
entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior
Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de
julgamento de recursos repetitivos;
§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos
I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021."
Na hipótese dos autos, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial
fundamentou-se, no que se refere à alegada violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06,
na coincidência entre o acórdão do Tribunal a quo e o entendimento do STJ firmado no
julgamento do Tema Repetitivo 1139.
Dessa forma, na data da publicação do acórdão recorrido (5/7/2022 - fl. 57), já
vigia o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, que prevê, expressamente, o cabimento do agravo
interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial interposto contra
acórdão proferido em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou
do Superior Tribunal de Justiça exarado sob o regime de julgamento de recursos
repetitivos.
Ademais, o art. 1.042 do CPC/2015 prescreve expressamente que "cabe
agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que
inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na
aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento
de recursos repetitivos." (grifei)
Conclui-se, portanto, que, na hipótese, a interposição exclusiva de agravo em
recurso especial para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial
Confirma a exclusão?