Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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exame.
Nesse contexto, a decisão embargada foi clara ao explicitar que ficou
consignado pelo acórdão da origem que o acordo desafia ação anulatória, pois, na
decisão que o homologou, "não existe apreciação de mérito" (e-STJ fl. 837).
Desse modo, não há omissão a ser sanada. O simples fato de a decisão
recorrida ser contrária aos interesses da parte não configura nenhum dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC.
Assim, não se constata nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos
declaratórios.
Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?